A intenção do governo federal com a revisão da NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) em 2010 foi boa, buscando aumentar a segurança de máquinas e equipamentos para os trabalhadores, mas a mudança trouxe um grande transtorno para a indústria do país e de Santa Catarina. A fiscalização sobre as empresas, com 300 itens adicionais que deveriam ser verificados em máquinas e equipamentos, aumentou a partir de 2014, ampliando também o número de interdições de equipamentos, notificações, autos de infração e multas. Equipamentos aceitos em outros países, como Alemanha e Estados Unidos, passaram a não ser aceitos no Brasil.
Pois bem, depois de muitas discussões e de pedidos de revisão da NR-12 feitos pela indústria, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) finalmente cedeu em parte das regras e, na quinta-feira (12/1) publicou no DOU (Diário Oficial da União) as novas regras para a fiscalização da norma. A partir de agora os auditores fiscais do trabalho que encontrarem equipamentos e máquinas que não atendem à NR-12 darão prazo para os empresários se adequarem antes de emitirem autos de infração e multas. Até então o auditor fiscal que identificava uma irregularidade, mesmo que fosse a primeira visita à empresa, já emitia o auto de infração que, depois, era convertido em multa. A nova determinação, sem dúvida, é mais racional.
Ainda de acordo com as novas regras da NR-12, o empresário terá a possibilidade inclusive de pedir prorrogação de prazo para se adequar à norma caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido pela fiscalização. A exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. Nestas situações a máquina será interditada imediatamente pelo auditor fiscal do trabalho.
A mudança sobre os procedimentos de fiscalização envolvendo a NR-12 vai vigorar por três anos. Quando encontrar uma irregularidade, o auditor fiscal do trabalho poderá dar um prazo para o empresário fazer as adequações de até 12 meses, dependendo da complexidade do que precisa ser feito.